Empresa multada por adicionar funcionária no WhatsApp
Empresa multada por grupo de WhatsApp – Foto: Canva

Empresa multada por uso indevido de número pessoal em grupo do WhatsApp corporativo durante suas férias. Entenda a lei de Proteção de Dados.

Você já imaginou ser adicionado no grupo de WhatsApp da empresa durante as suas férias? Ficaria feliz ou irritado? A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) aplicou uma multa de € 70.000 euros (cerca de R$ 441.770,00 reais) a uma empresa na Espanha, subsidiária do grupo de luxo francês, por adicionar uma funcionária a um grupo de WhatsApp corporativo durante suas férias, sem o consentimento dela e usando seu número de telefone pessoal.

Segundo o relatório da AEPD, a empresa violou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) ao exigir que a colaboradora utilizasse seu número pessoal para fins profissionais e ao reintegrá-la em grupos de trabalho mesmo após manifestação expressa contrária.

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Funcionária recusou uso de número pessoal

A funcionária, que trabalhava em uma empresa de cosméticos do grupo LVMH Iberia, relatou que precisou usar seu celular pessoal enquanto aguardava o recebimento de um aparelho corporativo — que nunca foi entregue. Antes do início das férias, ela comunicou por e-mail e verbalmente sua saída dos grupos de WhatsApp da empresa, deixando claro que não autorizava mais o uso do seu número pessoal.

“Espero que meu número de celular da empresa esteja disponível em breve”, afirmou a colaboradora no comunicado. Mesmo assim, no dia seguinte, foi reintegrada a um novo grupo de trabalho sem aviso, permanecendo nele até ser demitida em 28 de junho de 2023. Diante da situação, ela registrou uma denúncia formal junto à AEPD da Espanha.

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Defesa não convenceu autoridade de proteção de dados espanhola

Em sua defesa, a LVMH Iberia alegou que a funcionária não havia solicitado a exclusão permanente e que o WhatsApp era uma “forma eficaz e menos intrusiva” de comunicação interna. A empresa também afirmou que o uso de telefones pessoais era uma exceção.

Contudo, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) rejeitou as justificativas, afirmando que não havia base legal válida para o tratamento dos dados pessoais da funcionária, e destacou duas infrações principais:

  1. Violação do artigo 6.1 do RGPD, por uso do número pessoal sem consentimento.
  2. Violação do direito à desconexão digital, ao incluí-la em grupos de trabalho durante o período de férias.

A agência reforçou que o consentimento para uso de dados pessoais deve ser livre, informado e revogável, o que claramente não ocorreu neste caso.

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Empresa multada faz acordo para reduzir valor

Inicialmente fixada em € 70.000, a multa foi reduzida para € 42.000 após a empresa optar por reconhecer a responsabilidade e realizar o pagamento pontual, conforme previsto no processo sancionador da AEPD. A notícia foi apurada pelo portal Noticia Trabajo.

Desse modo, a agência da Espanha concluiu que a empresa agiu com negligência e em desacordo com os princípios de legalidade, transparência e responsabilidade previstos na legislação europeia de proteção de dados.

Como medida adicional, a AEPD determinou que a LVMH Iberia implemente medidas corretivas para evitar casos semelhantes, garantindo que canais de comunicação como o WhatsApp sejam usados exclusivamente em dispositivos corporativos, respeitando o direito à privacidade dos trabalhadores.

O que você acha da multa? Acha invasão de privacidade ser adicionado a grupos do WhatsApp com número pessoal? Deixe sua opinião nos comentários!

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Amanda Corrêa é uma jornalista brasileira que mora no exterior há 11 anos. Possui Mestrado em Ciências da Comunicação pela Universidade do Minho (Portugal). Morou na Inglaterra e atualmente reside em Portugal. Atua na área de Jornalismo, produção de conteúdos e mídias sociais. Com seu trabalho, ajuda brasileiros e estrangeiros a morarem fora do país e realizarem seus sonhos!

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