
Mudança nas regras da cidadania italiana 2025 estão publicadas no Diário Oficial da Itália: confira os pontos principais das alterações.
O Decreto de Cidadania Italiana 2025 traz mudanças importantes e significativas para quem deseja obter o status de cidadão italiano ‘por descendência’. Aliás, o decreto já está publicado no Diário Oficial (Gazzetta Ufficiale) desde 28 de março de 2025. Por isso, visa introduzir medidas legislativas que consolidem os direitos, deveres e oportunidades legais na Itália para cidadãos de origem italiana nascidos no exterior. Entretanto, o texto é acompanhado de um Projeto de Lei geral sobre o assunto, que altera as diretrizes de acesso à cidadania italiana. Por isso, confira as mudanças na Cidadania Italiana 2025, a quem se destina e o que muda com sua entrada em vigor.
ÍNDICE
- Cidadania Italiana 2025
- Limites de Reconhecimento
- Cidadãos italianos reconhecidos estão protegidos
- Situações jurídicas adversas
- Reforma geral da cidadania italiana
- Cidadania Italiana 2025: quando o novo decreto entra em vigor
Cidadania Italiana 2025
A novidade trouxe incertezas e dúvidas para quem está em busca da cidadania italiana 2025. Porém, você sabe o que prevê o decreto recém publicado? O Decreto de Cidadania Italiana já está no Diário Oficial Série Geral n.º 15/2009. 73 de 28-03-2025 (Gazzetta Ufficiale), dispõe sobre disposições de caráter urgente e estabelece novas restrições e condições para pessoas que desejam adquirir a cidadania italiana.
Sendo assim, isso também acontece para que o país se alinhe às leis de outros países europeus e consiga garantir a livre circulação dentro da União Europeia apenas para aqueles que mantêm um vínculo real com seu país de origem. Dessa maneira, descubra ponto por ponto do novo decreto da cidadania italiana 2025 com informações do portal italiano Ti Consiglio un Lavoro.
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Limites de Reconhecimento
O texto é claro e limita a transmissão automática da cidadania italiana ‘jus sanguinis ou ius sanguinis’ (do latim, “direito de sangue”). Ou seja, até a publicação do novo decreto em 2025, na Itália uma pessoa podia adquirir a cidadania italiana automaticamente se pelo menos um de seus pais fosse cidadão italiano, independentemente de seu local de nascimento.
Entretanto, o novo texto diz:
descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior serão automaticamente cidadãos por apenas duas gerações. Ou seja, somente serão cidadãos desde o nascimento aqueles que tenham pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália (i discendenti di cittadini italiani nati all’estero saranno automaticamente cittadini solo per due generazioni. Cioè, solo chi ha almeno un genitore o un nonno nato in Italia sarà cittadino dalla nascita;);
filhos de italianos adquirirão automaticamente a cidadania se nascerem na Itália. Ou se, antes do nascimento, um dos pais cidadãos residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos. (i figli di italiani acquisteranno automaticamente la cittadinanza se nascono in Italia. Oppure se, prima della loro nascita, uno dei loro genitori cittadini ha risieduto almeno due anni continuativi in Italia.)
Os novos limites aplicam-se:
- somente para quem tem outra cidadania; (solo per chi ha un’altra cittadinanza;)
- independentemente da data de nascimento. (a prescindere dalla data di nascita.)
Sendo assim, são válidas para os nascidos antes e depois da entrada em vigor do Decreto de Cidadania, ou seja, 29 de março de 2025, dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial (Gazzetta Ufficiale).
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Cidadãos italianos reconhecidos estão protegidos
O novo Decreto também estabelece que qualquer pessoa que tenha sido previamente reconhecida como tal (por um tribunal, um município ou um consulado) continua sendo cidadão italiano. No entanto, os pedidos de reconhecimento de cidadania documentados e apresentados até às 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025 serão processados de acordo com as regras anteriores.
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Situações jurídicas adversas
O texto aborda também situações jurídicas em que há dúvidas ou conflitos quanto ao reconhecimento da apatridia (ausência de cidadania) ou da cidadania italiana, estabelecendo que:
- juramentos e testemunhos não são permitidos como meios de prova, ou seja, em caso de disputas legais sobre apatridia ou cidadania italiana, não é possível usar o juramento (uma declaração solene da verdade) ou o testemunho de pessoas como prova legal para resolver o caso. Isso implica que apenas documentos oficiais ou outras evidências concretas são considerados válidos.
Sendo assim, cabe ao requerente da cidadania italiana comprovar a inexistência das causas de não aquisição ou perda da cidadania previstas em lei.
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Reforma geral da cidadania italiana
Além disso, o texto com medidas urgentes para quem solicita a cidadania por “direito de sangue” é acompanhado do Projeto de Lei geral sobre o tema, sendo analisado simultaneamente no Parlamento da Itália. Por isso, este projeto de lei introduz que os descendentes de italianos nascidos no exterior devem registrar sua certidão de nascimento antes dos 25 anos, sob pena de perderem o direito à cidadania, presumindo-se a ausência de restrições efetivas.
Aliás, o risco de perder a cidadania ocorre devido ao “desuso”. Ou seja, a cidadania pode ser revogada a qualquer pessoa que, após 25 anos, não mantenha vínculo concreto com a República Italiana. Já a cidadania italiana para os nascidos depois de 1927 ocorre por transmissão materna, mesmo para aqueles que têm apenas uma mãe italiana.
Por fim, o prazo máximo para reconhecimento da cidadania italiana é fixado em 48 meses (4 anos).
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Cidadania Italiana 2025: quando o novo decreto entra em vigor
O texto do Decreto já está valendo desde 29 de março de 2025. Contudo, em 31 de março de 2025, é iniciado seu processo de conversão em Lei no Parlamento e, assim que for convertido, informaremos você. Acompanhe diariamente o site de notícias Vagas pelo Mundo para saber as novidades no mundo da imigração e mais notícias internacionais.
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