Imigrar para os EUA com cidadania portuguesa vai ficar mais fácil com nova lei e cidadãos brasileiros com dupla nacionalidade vão se beneficiar. Saiba mais!
Com a adesão de Portugal ao Tratado de Comércio e Navegação dos Estados Unidos, os cidadãos portugueses se tornam elegíveis para os vistos de não-imigrante E-1 e E-2 se o governo de Portugal fornecer status de não-imigrante semelhante aos cidadãos dos EUA. O projeto, agora sancionado pelo presidente americano Joe Biden, é uma excelente notícia para quem quer imigrar para os EUA com cidadania portuguesa e isso inclui cidadãos brasileiros com dupla nacionalidade portuguesa. Se você deseja morar nos Estados Unidos, saiba tudo sobre a novidade!
Morar nos Estados Unidos
O presidente americano Joe Biden sancionou a Lei de Avanço de Interesses Mútuos e Crescimento de Nosso Sucesso (Advancing Mutual Interests and Growing Our Success Act ou AMIGOS Act) no fim de 2022. O congressista Jim Costa, através de seu site, disse: “Os luso-americanos fizeram contribuições significativas no vale de San Joaquin e em todos os Estados Unidos. A Lei AMIGOS ajudará a criar mais empregos americanos e aumentar o investimento em todo o país, ao mesmo tempo em que fortalece os laços entre os Estados Unidos e Portugal”.
Sendo assim, a nova legislação vai conceder aos cidadãos portugueses, incluindo os brasileiros com dupla nacionalidade, a possibilidade de elegibilidade para os vistos E-1 e E-2. Estas modalidades de visto permitem que pessoas entrem nos Estados Unidos para realizar “comércio substancial” ou investir uma “quantia substancial de capital”, respectivamente. Ou seja, é um novo caminho de imigração para quem deseja morar e investir nos Estados Unidos.
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Imigrar para os EUA com cidadania portuguesa
O presidente Joe Biden assinou em 23 de dezembro de 2022 a Lei de Autorização de Defesa Nacional. A intenção, segundo uma matéria publicada pelo jornal The Herald News, é ajudar a aumentar os laços comerciais e de investimento entre os Estados Unidos e Portugal e, desde então, o ‘AMIGOS Act’ tornou os cidadãos portugueses, incluindo os brasileiros com dupla cidadania, elegíveis para vistos de entrada temporária para comércio (E-1) e investidor (E-2).
De acordo com o site dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), o visto de não-imigrante E-1 permite que um cidadão de um país com o qual os Estados Unidos mantenham um tratado de comércio e navegação (conhecido como país de tratado) seja admitido nos Estados Unidos por até dois anos para se envolver em comércio internacional em seu próprio nome.
Já o visto E-2 permite que um cidadão de um país que participa do tratado seja admitido nos Estados Unidos por até dois anos, ao investir uma quantia substancial de capital ao abrir um negócio nos Estados Unidos. Investidores qualificados podem solicitar uma extensão de permanência, que pode ser concedida em diferentes períodos de até dois anos cada. Não há limite para o número de extensões que podem ser concedidas.
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Tratado de Comércio e Navegação
Tais modalidades de visto (E-1 e E-2) só são elegíveis para cidadãos de países que possuem tratados de “Amizade, Comércio e Navegação” com os Estados Unidos. Entretanto, mesmo que a maioria dos países da União Europeia já tivessem tratados bilaterais de investidores com os Estados Unidos mesmo antes de estarem no bloco econômico, Portugal não tinha. Dessa maneira, o país europeu estava inelegível para entrar de forma independente em tal acordo.
Diferentes políticos americanos disseram que Portugal é um importante parceiro cultural e comercial dos Estados Unidos, observando que “o comércio bilateral com Portugal atingiu US$ 8,9 bilhões de dólares em 2019, um aumento de 6% em relação ao ano anterior”.
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Imigrar para os EUA com cidadania portuguesa: sobre os vistos E-1 e E-2
De acordo com o portal dos Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), a categoria de visto E inclui comerciantes e investidores de tratados que vêm para os Estados Unidos sob um tratado de comércio e navegação entre os Estados Unidos e o país do qual são cidadãos ou nacionais.
São elegíveis os comerciantes de tratados (E-1) proprietários de um comércio substancial de bens, incluindo, entre outros, serviços e tecnologia, principalmente entre os Estados Unidos e seu país de origem do qual são cidadãos ou nacionais. No caso dos investidores (E-2) eles se tornam elegíveis quando investem uma quantia substancial de dinheiro e dirigem as operações de uma empresa na qual investiram ou estão investindo ativamente.
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Vistos E-1
Para se qualificar para o visto E-1, a pessoa interessada deve ser cidadã de um país com o qual os Estados Unidos mantenham um tratado de comércio e navegação. Além disso, precisam realizar comércio substancial e, claro, tendo o comércio principal entre os Estados Unidos e o país do tratado que o qualificou para a classificação E-1. O comércio substancial geralmente se refere ao fluxo contínuo de itens comerciais internacionais consideráveis, envolvendo inúmeras transações ao longo do tempo.
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Vistos E-2
No caso do visto E-2, uma pessoa para se qualificar precisa ser cidadã de um país com o qual os Estados Unidos mantenham um tratado de comércio e navegação. Também precisa ter investido, ou estar ativamente em processo de investimento, uma quantidade substancial de capital em uma empresa de boa-fé nos Estados Unidos e entrar nos Estados Unidos apenas para desenvolver e dirigir a empresa de investimento.
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Imigrar para os EUA com Cidadania Portuguesa: novidade inclui brasileiros com dupla nacionalidade
Segundo Witer Desiqueira, um profissional que é especializado em Direito Corporativo e Imigratório Americano e que escreveu no portal de notícias Migalhas, é relevante dizer que a modalidade de visto E-1 e E-2 não são equivalentes ao Green Card. Ainda de acordo com Desiqueira, as pessoas com visto E-2 podem viajar de maneira livre tanto dentro quanto fora dos Estados Unidos.
Além disso, no caso dos dependentes do investidor (cônjuge e filhos menores de 21 anos) estão cobertos pelo tratado de E-2 e podem ter permissão para trabalhar nos Estados Unidos por meio de um documento de autorização de trabalho.
A principal vantagem do visto E-2 e que permite imigrar para os EUA com cidadania portuguesa é o baixo investimento. Já as desvantagens são que, por ser um visto de não-imigrante, ele não possibilita a aplicação para o Green Card e também não permite aplicar para a cidadania americana.
Outra desvantagem é em relação aos filhos do detentor do visto E-2 é que, ao completarem 21 anos, precisam sair dos Estados Unidos ou encontrar outra forma de ficarem legais, através do visto de trabalho ou visto de estudo, por exemplo.
Sem contar que o solicitante precisa manter seu negócio em funcionamento durante todo o período de duração do visto. É um acordo que vai abrir as portas para pequenos e médios empresários brasileiros com cidadania portuguesa e que querem imigrar para os EUA. Isso já acontece com os brasileiros com cidadania italiana.
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