Se você for conduzir em Portugal a partir de hoje, 1º de agosto de 2022, não precisa trocar sua CNH brasileira. Saiba mais sobre a entrada em vigor da lei!
A nova lei para a carteira de motorista em Portugal foi sancionada e passa a valer a partir de hoje. Sendo assim, os cidadãos titulares de carta de condução dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo o Brasil, e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) não precisam mais solicitar a troca por um documento português a partir de hoje, 1º de agosto de 2022.
Nova lei para conduzir em Portugal
A nova lei para conduzir em Portugal que passa a valer hoje permite que cidadãos de 18 países possam dirigir veículos no país europeu sem ter que trocar por um documento português. Pessoas do Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Austrália, Canadá, Chile, Estados Unidos, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Coreia do Sul, Suíça e Turquia são abrangidas pela lei.
Mesmo que os cidadãos dos países referidos tenham autorização de residência em Portugal, a partir de hoje eles não precisam mais fazer a trocar da carteira de habilitação dos seus países de origem por uma carta de condução portuguesa. Contudo, existem algumas exceções que precisam ser levadas em consideração. Confira a seguir!
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Atenção para as Exceções
Mesmo com a nova lei para conduzir em Portugal, existem exceções. Segundo o site do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) do país europeu, os motoristas que podem dirigir em Portugal somente se a sua carteira de habilitação tiver sido emitida por país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Porém, mesmo que um cidadão estrangeiro tenha autorização e título de residência em Portugal, ele não precisará efetuar a trocar de sua carteira de habilitação para um carta de condução portuguesa se:
- tiver menos de 60 anos de idade;
- tiver a idade mínima obrigatória em Portugal para dirigir o veículo da categoria que está indicada na carteira de habilitação do país de origem;
- a carteira de habilitação estrangeira estiver válida;
- não passaram mais de 15 anos desde a emissão da carteira de habilitação estrangeira ou desde a última renovação;
- o país que emitiu o documento de habilitação faz parte das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tem acordo bilateral com Portugal;
- a CNH ou carteira de habilitação estrangeira não se encontra apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem.
IMPORTANTE: a nova lei para conduzir em Portugal sendo estrangeiro só se aplica para quem for conduzir em território português. Isso porque, como o cidadão estrangeiro não vai trocar sua habilitação estrangeira por uma carta de condução portuguesa, que permite conduzir nos países da União Europeia, ele só pode dirigir em Portugal.
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Habilitações da União Europeia (UE) e Espaço Econômico Europeu (EEE)
Os cidadãos que forem detentores de uma carteira de habilitação emitida por um país da União Europeia (UE) ou do Espaço Econômico Europeu (EEE – Noruega, Islândia, Liechtenstein), podem conduzir em Portugal com o documento até ao fim da validade da habilitação.
Porém, se o cidadão residir em Portugal, ele precisa registar o seu endereço no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). O prazo para que isso seja feito é de até 60 dias após o início de sua residência em Portugal e o registro é feito de forma gratuita. Interessante colocar que para os britânicos que residem em Portugal e que fizeram isso antes do BREXIT, as regras são as mesmas que as dos países da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu.
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Conduzir em Portugal
As alterações já tinham sido publicadas no Diário da República de Portugal no dia 12 de julho de 2022. Entretanto, as mudanças que passam a valer a partir de hoje só se aplicam para os motoristas que vão dirigir em Portugal, ou no seu país de origem. Isso porque como os estrangeiros não terão uma carta de condução portuguesa que permite conduzir em outros países da União Europeia, só podem conduzir em Portugal de maneira legal.
Até hoje, todos os cidadãos de países que possuem acordos bilaterais com Portugal, como os da CPLP, tinham até dois anos para trocar a carteira de habilitação do país de origem pela carta de condução portuguesa e o valor cobrado era de € 30 (trinta euros).
Se a sua habilitação tiver sido emitida por um país que não tenha aderido a convenções internacionais referidas anteriormente, você precisa fazer a troca imediatamente para poder conduzir em Portugal.
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1 comentário
Boa tarde Claudio,
Essa nova lei NÃO muda em nada para quem ainda só possui o processo de manifestação de interesse né ? Como no meu caso que tenho o MI registrado no SEF desde Março 2021 e ainda não tenho o aceite.