Lei da Nacionalidade em Portugal 2026 o que muda
Lei da Nacionalidade em Portugal – Foto: Canva.

Agora é pra valer! A nova Lei da Nacionalidade em Portugal foi promulgada e a cidadania por tempo de residência para falantes de língua portuguesa sobe para 7 anos. Veja tudo o que muda!

O cenário para imigrantes que residem em Portugal sofreu uma alteração importante neste domingo, 3 de maio de 2026. O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o novo decreto que altera a Lei da Nacionalidade, estabelecendo critérios significativamente mais exigentes para a obtenção da cidadania portuguesa.

A medida, aprovada pela maioria parlamentar composta por PSD, Chega, IL e CDS-PP, foca no aumento dos prazos de residência e no endurecimento das regras para crianças nascidas em território português.

Embora tenha assinado o documento, o Chefe de Estado manifestou reservas quanto à falta de um consenso político mais amplo. Em nota oficial, Seguro destacou a importância de que leis de tamanha relevância não reflitam apenas “marcas ideológicas do momento”, mas sim uma estabilidade jurídica que preserve a credibilidade das instituições portuguesas a longo prazo.

Lei da Nacionalidade em Portugal: aumento dos prazos de residência para brasileiros e estrangeiros

Uma das mudanças mais impactantes para a comunidade brasileira e para cidadãos de países da União Europeia diz respeito ao tempo de espera para solicitar a nacionalidade por via da naturalização. Até então, o período de residência legal exigido era de 5 (cinco) anos. Com a nova legislação, esse prazo sobe para 7 (sete) anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa (CPLP) e da UE.

Para cidadãos de outras nacionalidades (fora do bloco europeu ou da CPLP), a mudança é ainda mais impactante: o tempo de residência legal necessário para dar início ao processo de cidadania passa a ser de 10 (dez) anos. Esta alteração visa, segundo os proponentes da lei, garantir uma integração mais sólida e prolongada antes da concessão do vínculo definitivo com o Estado português.

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Brasileiros em Portugal precisarão esperar 7 anos para pedir a cidadania

O tempo de residência para solicitar a cidadania portuguesa para os brasileiros e falantes de língua portuguesa sobe para 7 anos. Para a consultora de imigração Ana Cristina Cardone, da TFA Europe, é preciso ter urgência de quem já tem direito.

“A recente promulgação com as alterações à Lei da Nacionalidade, que ocorreu final da tarde de ontem (03 de maio) já tem gerado muitas dúvidas, mas é importante tranquilizar aqueles que já entraram com seus pedidos, porque talvez seja a maior dúvida de todas – os processos já submetidos continuam a ser analisados ao abrigo da lei vigente à data da sua apresentação, respeitando o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança”, explica. 

Já em relação aos novos pedidos, Ana Cristina avisa os imigrantes: “Quanto aos novos pedidos, o cenário é claro: se já reúne todos os requisitos e documentação necessária, o momento de avançar é hoje! Porque até a Lei ser publicada no Diário da República continua valendo a Lei anterior. Assim, não adie. O momento é já ou será julgado de acordo com as alterações após a publicação.”

Mudanças para filhos de imigrantes nascidos em Portugal

As regras para a chamada nacionalidade de origem (atribuída no nascimento) também foram restringidas. Anteriormente, crianças nascidas em Portugal eram considerados portugueses de origem se pelo menos um dos pais residisse no país há um ano, independentemente do tipo de visto ou título.

A partir de agora, o direito à nacionalidade portuguesa automática no nascimento fica limitado aos filhos de estrangeiros em que pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há, no mínimo, cinco anos.

O Presidente salientou que, apesar da maior exigência, a lei não deve impedir o acesso dessas crianças a serviços essenciais, como saúde e educação, mantendo as garantias de proteção humanitária já previstas no ordenamento jurídico nacional.

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Fim de regimes especiais: Judeus Sefarditas e ex-colônias

A nova legislação encerra definitivamente dois regimes que geraram intensos debates nos últimos anos. O primeiro é o regime de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses, implementado em 2015, que agora deixa de existir.

Além disso, foi eliminado o regime voltado para pessoas nascidas em antigos territórios ultramarinos que permaneceram em Portugal após a independência dessas colônias. A medida também afeta os filhos desses cidadãos nascidos em território português, que anteriormente contavam com um mecanismo de salvaguarda para obter a cidadania.

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Proteção de processos pendentes e morosidade do Estado

Um ponto de alento para quem já está no meio do caminho é a garantia de que os processos pendentes não devem ser afetados pelas novas regras. O Presidente António José Seguro enfatizou que aplicar as restrições retroativamente constituiria uma “indesejável quebra de confiança no Estado”.

Outro recado direto do Chefe de Estado ao governo e à administração pública foi sobre a contagem de prazos. Seguro defendeu que a demora burocrática dos serviços públicos na análise de documentos e na concessão de títulos não pode prejudicar o cidadão. No entendimento presidencial, a contagem dos anos necessários para a nacionalidade deve considerar a realidade da vivência no país, e não ser estendida pela ineficiência administrativa do Estado.

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Lei da Nacionalidade em Portugal: próximos passos e a perda de nacionalidade portuguesa

Embora a Lei da Nacionalidade tenha sido promulgada, uma questão paralela ainda aguarda definição. Tramita no Tribunal Constitucional (TC) um pedido de fiscalização sobre a criação da “pena acessória de perda de nacionalidade”, que altera o Código Penal. O PS submeteu o decreto para análise preventiva, e os juízes têm 25 dias para decidir se essa norma específica é constitucional.

Para brasileiros e outros estrangeiros que residem em Portugal, o conselho de especialistas é a verificação imediata do status de seus títulos de residência e a consulta a profissionais jurídicos, uma vez que a nova lei entra em vigor para redefinir as trajetórias de integração no país. Veja a publicação no site oficial da Presidência da República Portuguesa.

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Amanda Corrêa é uma jornalista brasileira que mora no exterior há 12 anos. Possui Mestrado em Ciências da Comunicação pela Universidade do Minho (Portugal). Morou na Inglaterra e atualmente reside em Portugal. Atua na área de Jornalismo, produção de conteúdos e mídias sociais. Com seu trabalho, ajuda brasileiros e estrangeiros a morarem fora do país e realizarem seus sonhos!

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