Veja como é possível receber aposentadoria no exterior e evitar o desconto de 25% na fonte.
Se você está planejando morar fora como aposentado e precisa descobrir como receber a aposentadoria no exterior, surgem muitas dúvidas. Por isso, o site Vagas pelo Mundo fez uma entrevista exclusiva com a advogada Sharon Adriano, especialista em Direito Previdenciário para esclarecer as perguntas mais comuns.
Entrevista sobre como receber aposentadoria no exterior
Confira a entrevista com a advogada brasileira Sharon Adriano que é especialista em Direito Previdenciário e explica como é possível receber a aposentadoria no exterior.
1) Como é possível receber a aposentadoria no exterior?
A aposentadoria do INSS pode ser requerida de forma online através do portal Meu INSS. Sendo assim, se houver divergências em documentos e vínculos, o segurado deverá nomear procurador no Brasil para lhe auxiliar.
Contudo, se o país que o beneficiário residir possuir acordo internacional de Previdência com o Brasil, os valores do benefício serão depositados. A operação é feita diretamente na conta corrente indicada pelo beneficiário no país de residência. A remessa dos valores não terá custo para o segurado.
Entretanto, se o país que o beneficiário reside não tiver acordo de previdência com o Brasil, o beneficiário deverá fazer o procedimento de transferência dos valores para o exterior e arcar com os custos.
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2) O desconto de 25% sempre será aplicado? Em casos é possível evitar?
Infelizmente com o artigo 7º da Lei n. 9.779/99, com redação dada pela Lei n.13.315/15 as aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Assim, mesmo que o beneficiário não comunique o INSS sobre a sua residência no exterior, há o cruzamento de informações com a Receita Federal. Isso acaba tornando inevitável a cobrança desse imposto.
Cabe lembrar que essa alíquota é fixa. Ou seja, o segurado pode receber um benefício no valor de um salário mínimo e terá o desconto de 25% de Imposto de Renda.
A saída para tentar barrar essa cobrança é através de ação judicial. A ação precisa ser feita aqui no Brasil alegando a inconstitucionalidade do desconto de 25% de Imposto de Renda para residentes no exterior.
A justiça brasileira vem julgando favorável os pedidos, entendendo que a cobrança viola o princípio da isonomia entre os contribuintes. Além disso, continua aplicando a tabela progressiva para cálculo imposto de renda para residentes no Brasil.
Importante ressaltar que de acordo com a Lei n° 7.713/88, os aposentados e pensionistas que possuam doenças graves, tem o direito de solicitar a isenção do imposto de renda para aposentados. Além de poderem solicitar todo valor já pago de imposto nos últimos 5 anos.
3) Quais países têm acordo com o Brasil para reconhecer o tempo de trabalho?
Atualmente o Brasil mantém acordos bilaterais com os seguintes países:
- Alemanha,
- Bélgica,
- Cabo Verde,
- Canadá,
- Chile,
- Coreia do Sul,
- Espanha,
- Estados Unidos,
- França,
- Grécia,
- Itália,
- Japão,
- Luxemburgo,
- Portugal,
- Suíça.
Contudo, mantém acordos multilaterais com os seguintes países: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai. Além disso, três acordos estão em processo de ratificação no Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique.
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4) Onde é possível fazer a prova de vida no exterior?
Todo ano os segurados do INSS precisam comprovar que estão vivos para continuar recebendo normalmente o seu benefício, inclusive quem mora fora do Brasil.
Sendo assim, uma das opções é fazer a prova de vida por meio da representação consular brasileira (embaixada e consulados) localizada no país de residência, onde lhe será emitida uma declaração de comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada “Atestado de Vida”.
A outra opção é utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”, mas só é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia. Entretanto, o documento deverá ser assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.
Contudo, é importante lembrar que em ambos os casos é preciso enviar o documento de comprovação para o INSS via correio, segundo indicações descritas no próprio formulário.
Dessa maneira, a validade do formulário será de 90 (noventa) dias a contar da data da sua legalização pela Repartição Consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (dias) após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro.
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5) Porque muitos aposentados optam em retornar ao Brasil todos os anos para fazer a prova de vida?
Muitos brasileiros que residem no exterior não comunicam a saída definitiva do país para a Receita Federal e optam por retornar a cada ano para fazer a prova de vida e comprovar sua residência no país.
6) Qual o teto da aposentadoria no Brasil hoje?
O teto do INSS para pagamento de benefícios atualmente é de R$ 5.839,45.
7) Como está a contagem do tempo para aposentadoria para homens e mulheres?
O brasileiro que resida no exterior e trabalhe legalmente em país que possua acordo previdenciário com o Brasil pode levar seu tempo de contribuição do INSS para o instituto de seguridade social daquele país com o intuito de formar um benefício previdenciário naquele país.
O contrário também é permitido, ou seja, caso o residente no exterior prefira se aposentar no Brasil, ele pode trazer seu tempo de serviço para o INSS e fazer a chamada “totalização de períodos” e requerer com esse tempo um benefício previdenciário aqui no Brasil.
Todavia, cabe esclarecer que em todos os acordos de previdência social que o Brasil possui são garantidos benefícios como a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.
Sendo assim, em alguns acordos são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.
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Idade para se aposentar no Brasil
As regras de aposentadoria do INSS foram alteradas recentemente pela Reforma da Previdência. Sendo assim, passaram a exigir uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e 15 anos de contribuição para ambos, exceto para os homens que nunca contribuíram neste caso o tempo de contribuição será de 20 anos.
Contudo, apesar das mudanças nas regras previdenciárias, o Brasil continua sendo um dos países mais fáceis para efetuar a contagem de tempo de contribuição e preenchimento de requisitos para gozo de benefícios previdenciários.
Assim, antes de optar em requerer um benefício aqui no Brasil ou receber a aposentadoria no exterior é interessante analisar todas as opções de aposentadoria que ambos os países possuem e efetuar um planejamento previdenciário para assim ter certeza que está escolhendo a melhor opção de aposentadoria e aproveitamento do tempo de serviço.
Assista o vídeo sobre a importância de um bom planejamento previdenciário:
8) Quais as vantagens de morar fora durante a aposentadoria?
Alguns países concedem vistos especiais de residência para aposentados e assim o brasileiro consegue viver fora do país legalmente, além é claro das vantagens como segurança, sistema público de saúde eficiente e qualidade de vida.
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9) Quais os problemas mais comuns dos aposentados que moram no exterior?
Hoje, o maior problema dos aposentados é a tributação no Imposto de Renda na alíquota única de 25%. Sendo assim, é uma baita mordida do leão em cima dos aposentados residentes no exterior.
Como mencionamos anteriormente, esse desconto pode ser discutido através de ação judicial, para que a tributação sobre valor da aposentadoria siga a tabela progressiva de Imposto de Renda para residentes no Brasil e assim haja a diminuição ou até isenção do pagamento tributo.
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*A advogada Sharon Adriano é especialista em Direito Previdenciário, Direito Previdenciário Internacional e Direito do Servidor Público e sócia escritório Domeneghetti Advogados Associados (OAB/SC 38.590). A profissional é pós-graduada em Direito Tributário. Membro da Comissão Estadual de Direito Previdenciário – Regime Próprio da Ordem dos Advogados de Santa Catarina.