
As mudanças na imigração estão avançando rápido e Portugal quer mais controle de entrada e permanência no país. Portugal muda regras para Nacionalidade Portuguesa, agora são necessários 7 anos de residência. Veja as demais alterações.
Regras mais rígidas na imigração em Portugal. O Conselho de Ministros de Portugal aprovou nesta segunda-feira, 23 de junho de 2025, um conjunto de reformas significativas nas leis de nacionalidade, imigração, residência e segurança de fronteiras. As medidas, segundo o Governo, visam reforçar os critérios de ligação efetiva à comunidade portuguesa, aumentar o controle sobre a imigração e garantir maior segurança e integração social.
Portugal muda regras para Nacionalidade Portuguesa: agora são necessários 7 anos de residência
A Proposta de Lei da Nacionalidade estabelece novas exigências para quem deseja adquirir a cidadania portuguesa. A principal mudança está no aumento do tempo de residência legal necessário para solicitar a naturalização:
- Cidadãos dos países lusófonos (CPLP): agora precisarão residir legalmente em Portugal por sete anos para solicitar a cidadania portuguesa (antes eram cinco anos).
- Cidadãos de outros países: o prazo passa para dez anos.
Esses prazos só começam a contar a partir da obtenção do título de residência legal, descartando períodos anteriores de estadia irregular ou ilegal.
Mais exigências para ter a Nacionalidade Portuguesa
Outras exigências foram adicionadas pelo novo Governo de Portugal, entre elas:
- Prova de conhecimento da língua e cultura portuguesas.
- Conhecimento dos direitos, deveres e estrutura política do Estado, comprovado por meio de testes.
- Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
- Rejeição automática do pedido de naturalização para quem tiver sido condenado a penas de prisão efetiva.
Além disso, foram extintos regimes considerados mais permissivos:
- Fim do regime extraordinário de naturalização para judeus sefarditas.
- Limitação da nacionalidade por ascendência até bisnetos de portugueses.
- Possibilidade de perda de nacionalidade em casos graves de crime, para naturalizados recentes, mediante decisão judicial.
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Portugal muda regras para Nacionalidade: regras mais rígidas para imigrantes
A reforma da Lei dos Estrangeiros de Portugal em 2025 também altera aspectos fundamentais do processo migratório:
- Vistos de procura de trabalho passam a ser concedidos apenas para profissionais altamente qualificados.
- O reagrupamento familiar exige agora dois anos de residência legal e impõe critérios rigorosos de subsistência e comprovante de alojamento (moradia), sem incluir prestações sociais.
- Para que o reagrupamento ocorra em território nacional, somente menores de idade podem ser incluídos; maiores devem solicitar fora de Portugal.
- Medidas de integração, como ensino obrigatório para menores e aprendizado da língua portuguesa, tornam-se obrigatórias.
Outra mudança relevante é o fim do deferimento tácito nos processos migratórios, eliminando a aprovação automática por silêncio administrativo.
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Vistos CPLP: regras mais restritas e pedidos no país de origem
Apesar de Portugal manter os compromissos com a CPLP, o novo regime prevê:
- Exigência de parecer da Unidade de Fronteiras do Sistema de Segurança Interna.
- Fim da possibilidade de solicitar autorização de residência em território nacional com visto de turismo ou isenção de visto. O visto deve ser solicitado no país de origem.
- Restrições adicionais ao uso dos vistos CPLP, que agora exigem visto de residência.
Criação da UNEF em Portugal: reforço na fiscalização
Foi aprovada a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), a ser integrada na PSP (Polícia de Segurança Pública). Esta unidade terá como missão controlar entradas, fiscalizar permanências e proceder à deportação de estrangeiros em situação irregular ou ilegal.
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Regularização de Autorizações de Residência em Portugal
Também foi decidido que as autorizações de residência automaticamente prorrogadas durante e após a pandemia, com validade até 30 de junho de 2025, poderão ser renovadas até 15 de outubro de 2025, desde que o pedido seja apresentado até a data-limite.
As mudanças refletem, segundo o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, uma resposta à necessidade de maior controle migratório, após “sete anos de imigração descontrolada”, e estão em consonância com a Constituição e os valores de Portugal.
As novas regras representam um marco significativo na política de imigração e nacionalidade do país e afetam diretamente milhares de imigrantes e descendentes de portugueses espalhados pelo mundo.
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