Alterações na Cidadania Italiana
Alterações na Cidadania Italiana – Foto: Canva.

As alterações na Cidadania Italiana foram validadas pela Corte Constitucional do país europeu. Confira como fica a situação!

O cenário para milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente no Brasil, mudou drasticamente com várias restrições. No dia 12 de março de 2026, o Escritório de Comunicação e Imprensa da Corte Constitucional da Itália emitiu um comunicado oficial que confirma uma das mudanças legislativas mais rigorosas da história recente do país e as alterações na Cidadania Italiana.

Alterações na Cidadania Italiana 2026

A Corte Constitucional da Itália publicou um comunicado ontem, 12 de março de 2026. No documento, estão apresentados os motivos para a rejeição das questões de legitimidade constitucional levantadas pelo Tribunal de Turim a respeito do Decreto-Lei 36/2025, que impõe barreiras severas ao reconhecimento da cidadania por direito de sangue.

Dessa maneira, a decisão valida a conversão do decreto na Lei número 74 de 2025, estabelecendo que a transmissão da cidadania não é mais um direito automático e perpétuo para quem nasce no exterior.

Trabalhar no exterior: passo a passo para mudança em 2026

O veredito: fim da cidadania italiana ilimitada

Sendo assim, o Tribunal Constitucional confirma a lei que limita o “ius sanguinis” e facilita a obtenção da cidadania. Ou seja, a essência do Decreto-Lei 36/2025, agora blindado pela Corte Constitucional, determina que qualquer pessoa nascida no exterior, mesmo antes da entrada em vigor da lei, e que possua outra cidadania, é agora considerada como “nunca tendo adquirido a cidadania italiana”.

Essa norma rompe com décadas de tradição jurídica que permitia a descendentes de quarta ou quinta geração reivindicarem o passaporte europeu sem nunca terem pisado em solo italiano ou mantido vínculos diretos com a cultura do país. Por isso, a Corte declarou que as contestações sobre a arbitrariedade da lei e a suposta lesão de direitos adquiridos não possuem fundamento jurídico.

A consultora de imigração da TFA Europe, Ana Cristina Cardone, recomenda cautela e paciência aos descendentes de italianos. “Precisamos aguardar a publicação da sentença para entender quais pontos do pedido foram considerados parcialmente inadmissíveis. É essencial analisar o objeto do pedido e a data do protocolo: como este processo foi iniciado antes do Decreto Tajani, ele se baseia no princípio da irretroatividade da lei. A negativa de admissão pode ter ocorrido justamente porque o pedido não encontrava amparo na legislação vigente à época do protocolo”, explica. 

Multinacional busca trabalhadores na Suíça, Itália e Portugal 

Existem três exceções: quem ainda tem direito?

Para que um descendente ainda seja considerado cidadão italiano sob a nova legislação, ele deve se enquadrar em pelo menos uma das três condições restritivas estabelecidas no artigo 1º do decreto:

1. Prazo de Protocolo (Condição A)

O direito à cidadania italiana só será reconhecido se o estado de cidadão já tiver sido solicitado (via administrativa ou judicial) através de uma demanda apresentada até as 23:59 do dia 27 de março de 2025. Quem não iniciou o processo até essa data perdeu o direito retroativamente, a menos que cumpra as outras duas condições.

2. Exclusividade da Cidadania do Antepassado (Condição B)

A cidadania ainda pode ser transmitida se um dos pais ou um dos avós possuía (no momento do seu falecimento) exclusivamente a cidadania italiana. Se o antepassado se naturalizou em outro país ou possuía dupla cidadania, o vínculo de transmissão é considerado rompido para as gerações seguintes.

3. Residência Parental na Itália (Condição C)

Uma terceira via de exceção contempla os filhos de pais ou adotantes que foram residentes na Itália por, no mínimo, dois anos contínuos. Essa residência deve ter ocorrido obrigatoriamente após a aquisição da cidadania italiana pelo genitor e antes da data de nascimento ou adoção do filho.

Luxemburgo procura profissionais que falam português: vagas abertas com altos salários

Por que a Corte Constitucional rejeitou os recursos?

O Tribunal de Turim havia denunciado a lei sob diversos ângulos, alegando que ela violava o Artigo 3 da Constituição Italiana ao criar uma distinção arbitrária entre quem pediu o reconhecimento antes ou depois de 28 de março de 2025. Os magistrados de Turim também argumentaram que a medida representava uma “revogação implícita da cidadania com eficácia retroativa”.

No entanto, a Corte Constitucional da Itália não acatou esses argumentos, decidindo que:

  • Direito da União Europeia: não houve violação do Artigo 9 do Tratado da União Europeia (TUE) nem do Artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que tratam da cidadania europeia.
  • Direitos Humanos: a questão sobre a violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que proíbe a privação arbitrária de nacionalidade, foi declarada inadmissível.
  • Tratados Internacionais: a Corte também considerou inadmissível a denúncia de violação do quarto protocolo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDU), que garante o direito de entrar no território do Estado de que se é cidadão.

Trenitalia abre novas vagas na Itália: oportunidade para trabalhar na gigante ferroviária

Alterações na Cidadania Italiana: próximos passos e nova audiência

Embora a decisão de ontem, 12 de março de 2026, seja um golpe duríssimo para as pretensões de milhares de famílias, a batalha jurídica ainda possui capítulos pendentes. Aliás, está prevista para o mês de junho de 2026 uma nova audiência para tratar de embargos de declaração e detalhes técnicos sobre a aplicação prática da lei, especialmente para casos que já estavam em tramitação avançada antes da validação do decreto.

Sendo assim, especialistas em direito internacional sugerem que essa audiência de junho poderá definir se haverá algum tipo de “regra de transição” mais suave para processos que enfrentaram filas consulares excessivas por anos, embora, diante do rigor da decisão atual, as expectativas sejam contidas.

Em relação ao impacto para os brasileiros, a situação é:

SituaçãoStatus após a Decisão de 12/03/2026
Processos protocolados até 27/03/2025Continuam válidos e seguem o trâmite normal.
Novos pedidos (Pós-Março/2025)Apenas se houver residência dos pais na Itália ou antepassado com cidadania exclusiva.
Descendentes de 3ª ou 4ª geraçãoDireito considerado “nunca adquirido” se não houver pedido prévio ou residência.
Tratados InternacionaisNão podem mais ser usados como base para contestar a lei na Itália.

Por fim, esta decisão marca o encerramento do modelo de cidadania italiana baseado puramente na ancestralidade remota. Dessa maneira, a prioridade agora é o vínculo efetivo com o território ou a agilidade administrativa do interessado dentro dos prazos estipulados.

Países que buscam brasileiros para trabalhar em 2026: lista completa

Share.

Cláudio é brasileiro e mora em Portugal desde 2014. Mestre em Ciências da Comunicação e Doutor em Estudos de Comunicação, é apaixonado por rock and roll e conheceu o beatle Paul McCartney pessoalmente. Sempre com uma boa história na ponta da língua, escrever é uma de suas paixões. Cláudio é autor do livro “Morar fora: sentimentos de quem decidiu partir”.

Comments are closed.