Governo de Portugal quer multar quem não instalar aplicativo do Covid-19 e uma proposta de lei do Executivo foi enviada para o Parlamento na quarta, 14 de outubro.
O Governo de Portugal quer multar quem não instalar aplicativo do Covid-19. Chefiado pelo Primeiro-Ministro António Costa (PS – Partido Socialista), o governo enviou para o Parlamento português na última quarta-feira, 14 de outubro de 2020, uma proposta de lei que obriga a instalação de um aplicativo no smartphone para monitorar as infecções por COVID-19.
Forças de Segurança convocadas para fiscalizar os cidadãos
Ainda de acordo com a proposta de lei, o Governo de Portugal vai colocar autoridades policiais a fiscalizar os cidadãos portugueses que tenham smartphones e ainda não instalaram o aplicativo “StayAway Covid”. Sendo assim, o Governo de Portugal quer multar quem não instalar aplicativo e o valor das multas pode chegar aos € 500 (quinhentos euros).
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Proposta de Lei
A Proposta de Lei n.º 62/XIV de autoria do Governo de Portugal foi enviada ao Parlamento no dia 14 de outubro de 2020. Basicamente ela determina a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas e a obrigatoriedade da utilização do aplicativo “STAYAWAY COVID”.
Mantendo como prioridade o combate à pandemia, é fundamental garantir que, quando se verifique uma concentração de pessoas em determinados lugares da via pública que obste ao cumprimento do distanciamento físico recomendado, se proceda ao uso de máscara ou viseira, por forma conter a transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19, garantindo a segurança de todos os portugueses.
Proposta de Lei n.º 62/XIV – Governo de Portugal
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Obrigatoriedade da instalação do aplicativo no smartphone
Além do uso de máscaras, na proposta de lei está escrito que o governo está se esforçando para tentar barrar e interromper as cadeias de transmissão do vírus. Por isso, seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde e pela Comissão Europeia, recomenda que seja desenvolvido e utilizado aplicativos móveis de notificação da exposição individual a fatores de risco.
Dessa maneira, o Governo de Portugal liderado por António Costa (PS) aprovou o Decreto-Lei n.º 52/2020, de 11 de agosto, onde estabeleceu um responsável pelo tratamento dos dados e regulou a intervenção de um profissional médico no sistema STAYAWAY COVID.
Além disso, como medida complementar da estratégia nacional de resposta à pandemia de COVID-19, obriga a utilizar um sistema digital de identificação e notificação de fatores de risco tendo em conta a proximidade física e a duração do contato com doentes COVID-19.
Assim, tendo em conta todos estes fatores, o Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, sempre que for impraticável a manutenção do distanciamento físico recomendável, e estabelece a obrigatoriedade de utilização da aplicação móvel Stayaway Covid, em contexto laboral ou equiparado, escolar, académico, nas forças armadas e de segurança, e na Administração Pública.
Proposta de Lei n.º 62/XIV – Governo de Portugal
Detalhes da Proposta de Lei
No Artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 62/XIV, está descrito como deve ocorrer o uso de máscara ou viseira. O ponto um diz que: “É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável”.
Já o Artigo 4.º trata da instalação do aplicativo STAYAWAY COVID e diz:
- É obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita.
- O disposto no número anterior abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública. Incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança.
- O utilizador da aplicação STAYAWAY COVID que tenha um caso confirmado de COVID -19, nos termos definidos pela DGS, deve proceder à inserção na referida aplicação do código de legitimação pseudoaleatório previsto neste sistema. Que deve figurar do relatório que contenha o resultado do teste laboratorial de diagnóstico.
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Fiscalização
A ideia do governo é que os órgãos de segurança do país sejam responsáveis pela fiscalização da lei, quando esta for aprovada. Ficam então convocados para exercerem o papel fiscalizador os profissionais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das polícias municipais.
Valores das multas por incumprimento
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, os valores das multas (contraordenações) podem ir dos € 100 (cem euros) aos € 500 (quinhentos euros) no caso do cidadão comum. Entretanto, os valores sobem e ficam entre € 1000 (mil euros) e € 5000 (cinco mil euros) no caso de empresas ou pessoas coletivas.
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Governo de Portugal quer multar, mas proposta de lei está gerando polêmica
O Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa (Partido Socialista), tem feito apelos para que os cidadãos utilizem o aplicativo STAYAWAY COVID. Para o político, a utilização é considerada “essencial, voluntária, confidencial e segura”. Costa disse ainda que a imposição por lei só ocorrerá “em contexto laboral, escolar e académico, nas Forças Armadas e nas de segurança, e no conjunto da administração pública”.
Contudo, o tema é considerado polêmico por apoiantes do governo, por isso António Costa enviou a proposta de lei para que o Parlamento português decida. Os partidos, obviamente, divergem.
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) contrária à proposta de lei
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deixou claro que, quando for chamada para falar sobre a proposta de lei que António Costa apresentou ao Parlamento, vai destruir a intenção do Governo. Para a CNPD, são três os principais problemas: “Graves questões relativas à privacidade”, “fortes reservas no plano ético” e lei “dificilmente exequível”.
Portanto, se depender da CNPD a obrigatoriedade do download e instalação do aplicativo jamais será obrigatória. Entretanto, a mesma comissão diz ter autorizado o desenvolvimento do aplicativo Stay Away Covid tendo em conta que a instalação e utilização seria voluntária.
Porém, a CNPD diz que a aprovação e imposição de uma lei que torne a utilização do aplicativo obrigatória, “seja em que contexto for”, “suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”. Para a CNPD, um dos grandes problemas está em obrigar as pessoas a compartilhar com outras entidades “[…] sua localização e […] seus movimentos“.