O fim do SEF em Portugal é o pontapé inicial para a criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo. Saiba tudo sobre a mudança nas fronteiras de Portugal!
No último dia 12 de novembro de 2021 foi publicado, no Diário da República, o fim do SEF em Portugal. O Serviço de Estrangeiros de Fronteiras passará por uma reestruturação que afetará diretamente o atual sistema de controle de fronteiras de Portugal. Além disso, lê-se na publicação que passam por alteração das competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Fim do SEF em Portugal
A extinção e o fim do SEF em Portugal já era esperado. Especialmente depois que agentes do órgão agrediram e mataram um cidadão ucraniano no Aeroporto de Lisboa em março de 2020. O caso acelerou, por parte do governo, a extinção do SEF em Portugal que, de acordo com a publicação no Diário da República, tem 60 dias à partir de 12 de novembro para transferir as competências do SEF para a PSP (Polícia de Segurança Pública), GNR (Guarda Nacional Republicana) e PJ (Polícia Judiciária).
Com o fim do SEF em Portugal o governo passa a priorizar a criar a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo. Isso ocorre depois que o Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado com algumas reservas o decreto enviado pelo parlamento português que previa a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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Controles de fronteiras em Portugal: quem fará o quê?
No Artigo 2º da Lei n.º 73/2021 lê-se que as atribuições em matéria de segurança interna que eram de obrigação do SEF agora serão são transferidas para os seguintes outros órgãos de polícia criminal.
A GNR (Guarda Nacional Republicana) fará a vigilância, fiscalização e controle das fronteiras marítima e terrestre. Além disso, a GNR realizará a execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição. E realização dos controles móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congêneres estrangeiras, nas suas áreas de jurisdição.
Já a PSP (Polícia de Segurança Pública) deverá executar a vigilância, fiscalização e controle das fronteiras aeroportuárias, bem como de terminais de cruzeiro. Os agentes da PSP também podem executar e cumprir decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição e a realização dos controles móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congêneres estrangeiras, nas suas áreas de jurisdição.
Para a Polícia Judiciária (PJ), resta a “investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos”.
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Parte administrativa das situações com imigrantes em Portugal
O Artigo 3.º da lei afirma que nas questões administrativas, quem assume o controle e passa a realizar as funções do SEF serão a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Estes dois órgãos passam a tratar dos assuntos “no que respeita aos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, nos termos a definir em diploma próprio a aprovar pelo Governo, bem como no que se refere à emissão de passaportes, aplicando-se, com as devidas adaptações, as normas em vigor”.
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Fim do SEF em Portugal
O fim do SEF em Portugal e a extinção do órgão foi acelerada pelo caso com o cidadão ucraniano no Aeroporto de Lisboa em março de 2020. Além disso, o SEF já vinha sendo duramente criticado pela dificuldade em atender as solicitações dos imigrantes que dependiam do órgão para conseguirem documentos e legalização para residir em Portugal.
Em relação ao que ocorrerá com os atuais funcionários do SEF Portugal, na publicação no Diário da República lê-se que ocorrerá uma “transição do pessoal da carreira de investigação e fiscalização para outras forças de segurança ou serviços, assim como dos trabalhadores da carreira geral […]”.
Porém, que a extinção do SEF “[…] não pode implicar a redução das respetivas categoria, antiguidade e índice remuneratório, sendo assegurada a contagem de todo o tempo de serviço prestado no SEF, designadamente para efeitos de promoção, disponibilidade e aposentação”.
*Veja também o vídeo sobre o FIM do SEF Portugal e inscreva-se no canal:
1 comentário
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