Fazer o reconhecimento da cidadania italiana é um direito de muitos brasileiros descendentes de italianos. Mas em alguns casos, um processo judicial é necessário para garantir o direito do cidadão ítalo-brasileiro.
Um dos casos mais comuns é o da descendência materna antes do ano de 1948, quando nas leis vigentes da época, a mulher italiana não transmitia a sua própria cidadania aos seus filhos. Além disso, em muitos países, a mulher italiana perdia sua cidadania de origem no momento em que formalizasse seu matrimônio com um cidadão estrangeiro.
O site Vagas pelo Mundo conversou a com a advogada Dra. Anelise Pavao, especialista no assunto, sobre quais casos são necessários o processo judicial, quem tem direito e o que muda no reconhecimento da cidadania italiana após o Decreto Salvini.
Cidadania italiana por reconhecimento judicial
Confira a entrevista exclusiva que o site Vagas pelo Mundo fez a com advogada Dra. Anelise Pavao:
1) Como está o processo de reconhecimento da cidadania italiana após o Decreto Salvini?
Em relação aos descendentes por direito de sangue (“iure sanguinis”), o Decreto Salvini n. 113/2018, convertido em Lei n. 32 na data 1/12/2018, não sofreram nenhuma alteração significativa, apenas a mudança na taxa pagada para o reconhecimento da cidadania italiana pela autoridade Consular.
Por outro lado, a naturalização italiana por matrimônio com cidadão italiano ou por motivo de residência na Itália é que sofreram as mais significativas e importantes mudanças. Saiba mais sobre as mudanças do Decreto Salvini na Itália.
Seja no tempo que as autoridades públicas terão para conceder ou não a respectiva naturalização, seja na inclusão da obrigatoriedade do requerente da naturalização ter o nível de, ao menos, B2 no idioma italiano, o qual deve ser certificado por meio de um diploma específico, exigido no momento do envio da domanda de naturalização.
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2) Quem está esperando a resposta da cidadania italiana vai sofrer com alguma mudança?
Importante distinguir a cidadania italiana por direito de sangue (“iure sanguinis/”descendentes) da naturalização. Quem ainda está aguardando a naturalização italiana se enquadrará nas novas regras em vigor, tendo em vista que a Lei é expressa em relação ao enquadramento dos casos pendentes com as novas normas do procedimento.
Em relação aos casos de “descendência por direito de sangue”, todas as regras pré-existentes permanecem as mesmas.
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3) Como funciona o reconhecimento da cidadania italiana por reconhecimento judicial?
Após o recebimento dos documentos pertinentes à prática de reconhecimento da cidadania italiana, bem como do instrumento de mandato (procuração especial para representarmos a família em juízo), elaboramos a petição inicial, por meio da qual demonstramos ao Magistrado os fatos recorrentes da cidadania (descendência do requerente) e o direito em requere-la pela via judicial, finalizando com o pedido do efetivo reconhecimento da cidadania italiana.
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4) Quanto tempo demora em média?
O procedimento (proferimento da sentença judicial) dura, em média, de 1 a 2 anos. Após o prazo processual para eventuais recursos, a sentença proferida é considerada definitiva e o Comune de nascimento do antenato italiano do requerente procederá com as devidas transcrições e práticas administrativas de praxe.
5) O valor do processo é mais caro que o normal? Qual a média de valores?
O procedimento administrativo de reconhecimento da cidadania italiana, se realizado pelo Consulado Italiano de residência ou por algum Comune na Itália (desde que o requerente resida no referido Comune), possui somente os custos das taxas requeridas pela autoridade administrativa.
Já o reconhecimento judicial da cidadania italiana, além do pagamento das taxas do Tribunal, também existe o valor dos honorários advocatícios. Mas, em alguns casos, o reconhecimento judicial é necessariamente o único meio cabível para o cidadão ser reconhecido e declarado “italiano” como, por exemplo, nos casos de “descendência materna”.
O valor depende da quantidade de requerentes que almejam o reconhecimento judicial, mas quanto maior for o número de participantes da família, mais compensa o reconhecimento judicial conjunto.
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6) Para quem é indicado o reconhecimento da cidadania italiana por reconhecimento judicial?
O processo judicial do na Itália, com a finalidade do reconhecimento da cidadania italiana, é um direito em todos os casos em que o cidadão ítalo-brasileiro seja impossibilitado a proceder com o seu requerimento pela via administrativa ou consular.
O reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial é obrigatório e recomendado, respectivamente, nos seguintes casos:
- Descendência italiana pela “linha materna”: nascimento consecutivo e anterior a 1948, de duas mulheres na linha reta de transmissão da cidadania italiana, casadas com estrangeiros; e os casos de descendência trentina quando a região do Trento ainda fazia parte do Império Austro-Húngaro;
- Descendência italiana pela “linha paterna”: fila de espera dos Consulados Italianos (a lei italiana dispõe que um cidadão descendente de italianos, não pode esperar mais que 730 dias para ser reconhecido como “italiano”, caso contrário a Administração Pública viola normativa processual).
7) É preciso ir até a Itália para resolver? Ou apenas o advogado responsável?
O requerente não precisará em momento algum vir até a Itália, tendo em vista que o representamos por meio da procuração judicial.
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8) Quais as vantagens de ser ter uma cidadania italiana?
As vantagens de ter reconhecida a cidadania italiana, sem sombra de dúvidas, são inúmeras, como, por exemplo:
- Poder morar na Europa e trabalhar nos países que fazem parte da União Europeia;
- Não perder tempo com filas longas da imigração nas viagens para a Europa;
- Não precisar de visto para permanecer mais que 3 meses (90 dias) na Europa;
- Exercer o direito ao voto italiano (opcional e não uma obrigação como funciona no Brasil);
- Poder recuperar um pouco o passado e a história da família.
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9) Atualmente, um brasileiro que mora na Itália e tem um filho tem direito a cidadania por território ou tempo de residência?
Em relação ao menor, pode obter a nacionalidade italiana tendo em vista a “naturalização italiana por iure solis”, seguindo algumas regras e residindo de modo ininterrupto na Itália, o menor de idade nascido em território italiano, poderá optar pela cidadania italiana em até 1 ano da maioridade civil.
Em relação ao genitor, o mesmo poderá requerer a “naturalização italiana por motivo de residência”, desde que respeitando algumas regras (tempo de residência na Itália, meios próprios de subsistência, nenhuma condenação penal, etc.).
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***A advogada Anelise Patrícia de Carvalho Pavão é brasileira e se formou em Direito na Universidade FMU-SP em 2009. É inscrita na Ordem dos Advogados de São Paulo (OABSP 301035), do Porto (Portugal – OA55828P) e de Roma (Itália – A48088). Se mudou para a Itália no ano de 2013 e trabalha com o reconhecimento da cidadania italiana.
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2 Comentários
Caso for negado pelo Consulado Geral da Itália no Brasil a Cidadania Italiana por matrimônio por não ter 1 requisito do certificado do exame no idioma Italiano e qualificação do nível B1. Caso negado pelas vias administrativas poderá recorrer com uma ação no Tribunal de Justiça de Roma por motivos excepcionais? WhatsApp 055-43-99186-0687
Ola Amanda
Eu tenho uma amiga que esta ilegal na italia a 3 anos e agora ela trouxe o filho, pois o advogado disse que mesmo sendo o processo dela por via materna e trentina, com o filho menor ela consegue o permesso em ate 3 meses. O advogado disse que é uma brecha na lei e que ela consegue se regularizar na italia. Isso tem alguma verdade? Obrigada